17 MAR 2016

Bispos da CNBB do Paraná reafirmam serem contrários à candidatura de padres a qualquer cargo eletivo. Posição se estende também aos Diáconos Permanentes que prestam serviços nas Dioceses.

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“Será suspenso do uso das ordens aquele que, por decisão própria, contrariar essa determinação em nossas dioceses. O mesmo acontecerá com o presbítero religioso, ainda que tenha o consentimento de seus superiores”. Este é um trecho da Declaração dos Bispos da CNBB, Regional Sul 2, sobre a candidatura de Presbíteros e Diáconos Permanentes que exercem o ministério pastoral no Estado do Paraná, sejam diocesanos, religiosos e pertencentes a Institutos de Vida Consagrada.

A decisão dos bispos foi tomada na Assembleia do Regional Sul 2 da CNBB, que aconteceu em Guarapuava, nos dias 14 a 16 de março, reiterando a posição do episcopado, de 2009, sobre a candidatura no âmbito da política partidária.

“Determinamos que nenhum presbítero ou diácono permanente, religioso ou diocesano possa sair candidato à cargo eletivo nessa próxima eleição municipal e que será suspenso aquele que contrariar", reiterou o Presidente da CNBB Regional Sul 2, dom Mauro Aparecido dos Santos, arcebispo de Cascavel (PR). 

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Fonte: jornalismo@centralcultura.com.br
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