23 JAN 2019

É possível anular um matrimônio ?

É possível anular um matrimônio?

A carta magna dos cristãos é o Evangelho. Nele, Jesus apresenta o projeto inicial de Deus para o amor entre um homem e uma mulher, referindo-se a dois textos do livro de Gênesis (1,27e 2,24). Nestes textos ressalta-se que o homem e a mulher foram criados um para o outro, para se complementarem, para se ajudarem e, sobretudo, se amarem. Assim, os dois formam “uma só carne”, significando a intensa partilha e comunhão de vida que deve existir entre marido e mulher.

Assim, a separação será sempre derrota e fracasso do amor e não está prevista no projeto ideal de Deus. O amor, no entendimento de Deus é completo, total, duradouro e, por isso, indissolúvel, isto é, que não se desmancha, não se desfaz.

Por isso, a Igreja Católica Apostólica Romana, fiel ao Evangelho, considera o matrimônio indissolúvel e só pode ser terminado quando um dos cônjuges morre. E dado que Jesus considera o matrimônio indissolúvel, ninguém tem poder para “desatá-lo”, por assim dizer: nenhum padre, nenhum Bispo e nem mesmo o Papa. “O que Deus uniu o homem não separe” (Mt 19,6).

Mas, então, para que serviria um Tribunal Diocesano que trata das causas matrimoniais se ele também não tem poder de desatar o matrimônio? Eis a resposta: o Tribunal Diocesano avalia com a seriedade jurídica estabelecida pela Igreja, se houve, de fato, matrimônio, quando um homem e uma mulher deram o consentimento reciprocamente diante do altar.

Em efeitos, pode acontecer de um homem se apresentar no dia do casamento alcoolizado, por exemplo; ou tenha faltado a liberdade de uma das pessoas naquele momento. Isso significa que a celebração aconteceu, mas o matrimônio não! Exatamente em tais casos a Igreja, com ajuda do Tribunal Diocesano, declara que o matrimônio foi nulo, isto é, não existiu.

Casais católicos que se separaram têm procurado o Tribunal a fim de verificar se o seu casamento realmente aconteceu. Quem pode responder a essa questão é o Tribunal Eclesiástico, o instrumento legal é o Direito Canônico.

Na Diocese de Paranavaí, o Tribunal Diocesano iniciou suas atividades, oficialmente, no dia 01 de junho de 2017 e partir de agora começam a serem encerradas as primeiras sentenças.

O Tribunal é um serviço de misericórdia da Igreja que vai ao encontro de alguns casais para ajudá-los a esclarecer a sua realidade, segundo o Evangelho.

Compartilhe esta publicação